Concurso Montras de Natal 2020 - Lojas Aderentes

1 de Dezembro de 2020 a 6 de Janeiro de 2021

Não deixe de ver a magia do Natal nas montras do nosso Concelho.

Montras aderentes:

A Prensa

Aniart

Antiguidades Martins

Artesanato Boa sorte

Barbearia Azevedo

Belmoda

Belsilhouette

Cabralina – Sabores Tradicionais

Cantinho da Aldeia (Colmeal da Torre)

Casa Morão

Cellas Talho

Cultura& Café

CLDS 4G Belmonte – Projecto Esperança

Electro – Alexandre

Feito ao Bife

Gelataria Artesanal 77

Gomes & Martins Lda

Houseclick – Mediação Imobiliária

Lolinha

Natasha Moda & Acessórios

Ourivesaria Pérola da Beira

Papeleira Visual

Sabores da Região

Saúde e Beleza Natural

Solis – Associação de Solidariedade Social

Sonho Florido

Spero – Fatos medievais

Museus do Concelho de Belmonte Encerrados

Os Museus do Concelho de Belmonte vão estar encerrados nos dias 28,29,30 de novembro e 1,5,6,7 e 8 de dezembro devido às restrições impostas pelo Estado de Emergência.

Natal Rima com Comércio Tradicional 2020 - Lojas Aderentes

De 1 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021, faça compras no comércio local e ganhe prémios. Ao fazer compras nas lojas aderentes, habilita-se a ganhar 200€, 150€ ou 50€.

Lojas aderentes:

A Prensa

Largo do Pelourinho, Belmonte

 

Cabralina – Sabores Tradicionais

Rua do Castelo 1, Belmonte

 

Cantinho da Aldeia

Rua dos Lameirinhos, 4, Colmeal da Torre

 

Cellas Talho

Rua Pedro Alvares Cabral, Belmonte

 

Electro-Alexandre

Rua dos Bombeiros Voluntários, Lote 29 , Belmonte

 

Inforgás – Comércio de Gás Lda

Rua Pedro Álvares Cabral, 74, Belmonte

 

Loja da Tininha Amanhecer

Largo do Jacinto, 7, Caria

 

“Lolinha”

Rua Pedro Alvares Cabral, Belmonte

 

 

Mini Mercado Dina

Largo Jogo da Bola, Belmonte

 

Natasha Moda & Acessórios

Rua Pedro Álvares Cabral, Belmonte

 

Ourivesaria Pérola da Beira

Rua Pedro Álvares Cabral, 63A, Belmonte

 

Papelaria Visual

Rua Pedro Álvares Cabral, 172A, Belmonte

 

Sandrainês Hair and Body

Largo da Casa do povo, 16, Belmonte

Concelho de Belmonte com risco extremo de transmissão da Covid-19

O Conselho de Ministros aprovou a 20 de novembro o decreto que regulamenta a declaração do estado de emergência efetuada pelo Presidente da República com a duração de 15 dias, das 00h00 de 24 de novembro às 23h59 de 8 de dezembro.
Uma vez que a situação epidemiológica não é uniforme em todo o território nacional, foi necessário adequar as medidas em função da situação de cada concelho, que poderá ser moderado, elevado, muito elevado ou extremo.
Para todo o território nacional, destacam-se as seguintes medidas:
  • Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
  • Tolerância de ponto, suspensão da atividade letiva e apelo à dispensa de trabalhadores do setor privado nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro;
  • Limitação da circulação de pessoas entre concelhos entre os dias 27 de novembro e 2 de dezembro e entre os dias 4 de dezembro e 8 de dezembro.
Os concelhos de risco extremo como é o Concelho de Belmonte as principais medidas aprovadas são:
  • Proibição de circulação na via pública entre as 23h e as 5h nos dias de semana;
  • Proibição de circulação na via pública aos sábados, domingos e feriados entre as 13h e as 5h;
  • Nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, os estabelecimentos comerciais devem encerrar às 15h.
Foi também aprovado o decreto-lei que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19. Entre as medidas aprovadas, destacam-se:
  • Prorrogação, até 31 de dezembro de 2021 da validade dos atestados médicos de incapacidade multiuso;
  • Agilização do procedimento de contratação de médicos de determinadas especialidades, com dispensa de quaisquer formalidades, até 31 de dezembro de 2020;
  • Aumento em um dia útil de férias por cada cinco dias de férias vencidas em 2020, ou em 2019, e cujo gozo não tenha lugar até ao final de 2020, por razões imperiosas de serviço aos profissionais de saúde;
  • Possibilidade de as unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais aceitarem doações ao abrigo do regime do mecenato, bem como doações provenientes da Direção-Geral da Saúde e da Administração Central do Sistema de Saúde;
  • Possibilidade de concessão de apoios pelas autarquias a entidades e organismos legalmente existentes, relacionados com a resposta à pandemia da doença Covid-19 ou recuperação económica no contexto da mesma;
  • Alargamento do âmbito de aplicação do regime de teletrabalho aos concelhos considerados pela Direção-Geral da Saúde como sendo de risco elevado, muito elevado e risco extremo, como aos trabalhadores que aí residam ou trabalhem;
  • Obrigatoriedade do regime do teletrabalho aos casos em que o trabalhador se encontre abrangido pelo regime de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos, seja portador de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% e tenha filho ou outro dependente a cargo que seja menor de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, nos concelhos considerados pela Direção-Geral da Saúde como sendo de risco moderado ou áreas territoriais em que a situação epidemiológica o justifique;
  • Possibilidade de pagamento a prestações do imposto sobre o valor acrescentado no mês de novembro de 2020 e de contribuições para a segurança social referentes aos meses de novembro e dezembro de 2020.
Foi ainda aprovado o decreto-lei que atribui uma compensação aos profissionais de saúde envolvidos no combate à pandemia da doença Covid-19, no período em que se verificou a situação de calamidade pública que fundamentou a declaração do estado de emergência:
  • Um dia de férias por cada período de 80 horas de trabalho normal efetivamente prestadas no período referido;
  • Um dia de férias por cada período de 48 horas de trabalho suplementar efetivamente prestadas no período referido;
  • Um prémio de desempenho, pago uma única vez, correspondente ao valor equivalente a 50 % da remuneração base mensal do trabalhador.

➡️ Nota: Não dispensa a consulta integral das medidas em novas medidas para combater a pandemia.

Covid-19: Ponto de Situação no Concelho de Belmonte – 22.11.2020

Caras e Caros Munícipes,

Chegou ao nosso conhecimento, um comunicado de um partido político, emitido por um órgão de comunicação social regional, sobre a situação pandémica no Município de Belmonte, o qual nos causou enorme perplexidade e espanto.

É muito grave, que partidos políticos com assento parlamentar e com responsabilidades em Portugal, venham tentar lançar o caos e o pânico, nas nossas populações, ainda mais com notícias que se baseiam em falsas denúncias.

Na realidade, os nossos serviços de proteção civil, foram contactados por um munícipe, denunciando uma suposta pessoa que se encontrava infetada, mas tal situação não contém qualquer fundamento, nem corresponde à verdade, porque simplesmente essa pessoa não está infetada.

Deste modo, pedimos ao partido a que nos referimos, que embora não tenha qualquer representatividade no nosso Concelho o tem a nível nacional e que antes de emitir qualquer opinião deverá ter o cuidado de indagar todas as fontes, de modo a não criar notícias falsas.

Não é o momento, de nos colocarmos em “bicos de pés” para sermos notados politicamente. Estamos num momento, em que se torna necessário unir-nos, para enfrentarmos e ultrapassarmos juntos esta crise.

Nós estamos a fazê-lo, em conjunto com as autoridades de saúde, de proteção civil e segurança, bem como, com o apoio incondicional e imprescindível de toda a nossa população.

Contem connosco. Nós contamos com todos.

Belmonte e Paços do Concelho, 22 de novembro de 2020.
O Presidente da Câmara Municipal de Belmonte
António Pinto Dias Rocha

(Consulte AQUI o Comunicado em formato digital)

Covid-19: Ponto de Situação no Concelho de Belmonte – 19.11.2020

Caras e Caros Munícipes,

Voltamos ao vosso contato para vos informar sobre a situação epidemiológica registada no Concelho de Belmonte.

Neste momento, a situação é a seguinte no que diz respeito ao número de infetados e recuperados:

    • Total de infetados: 120
    • Recuperados: 101 pessoas
    • Infetados na comunidade: 43 pessoas.

Nota: Ainda não estão contabilizados todos os recuperados, do Lar da Misericórdia.

Lar Dona Maria José Soares, da Santa Casa da Misericórdia de Belmonte:
Utentes:

    • Infetados: 53;
    • Recuperados: 38
    • Óbitos: 5

Profissionais:

    • Infetados: 10
    • Recuperados: 26

Lar de Caria:
Utentes:

    • Infetados: 3
    • Recuperados: 0

Profissionais:

    • Infetados: 3
    • Recuperados: 0

Agrupamento de Escolas Pedro Álvares Cabral
Alunos:

    • Infetados: 5

Segundo informações da Provedoria, os utentes do Lar da Misericórdia de Belmonte que ainda testaram positivo, face às orientações da DGS irão ser avaliados pela
médica da Instituição, para eventual passagem à situação de recuperados.

Nove utentes da instituição estão hospitalizados, sendo que, um deles se encontra na Unidade de Cuidados Intensivos do Centro Hospital da Cova da Beira.

O Município de Belmonte continua atento à situação, em articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil, com a Autoridade de Saúde e o Instituto de
Segurança Social.

Estamos também a fornecer, todo o material necessário de proteção individual, a todas as instituições de solidariedade social do Concelho, que nos solicitam.

Chamamos à atenção, para o cumprimento das normas estabelecidas na Resolução de Conselho de Ministros, que inclui o nosso Município numa lista de concelhos, onde as regras de confinamento são mais rigorosas e que em termos gerais são:

      • Fixação de regras de proteção da saúde individual e coletiva dos cidadãos;
      • Limitação ou condicionamento de acesso, circulação ou permanência de pessoas em espaços frequentados pelo público, bem como dispersão das
        concentrações, superiores a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
      • Limitação ou condicionamento de certas atividades económicas;
      • Fixação de regras de funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, nomeadamente o encerramento comercial às 22
        horas e dos restaurantes às 22,30 horas;
      • Recolher obrigatório conforme decretado no Estado de Emergência

Voltamos a aconselhar a população, para seguir rigorosamente as recomendações da Direção-Geral de Saúde, relativamente às medidas de distanciamento social, a assídua lavagem ou desinfeção das mãos e ao uso de máscara, que é obrigatório e restantes normas da DGS, principalmente as que acima referimos.

Continuaremos a acompanhar a situação, a cada momento, em coordenação com a autoridade de saúde competente e com a proteção civil, apelando à calma e tranquilidade da população do nosso Município, voltando ao vosso contato sempre que se mostre necessário.

Contem connosco. Nós contamos com todos.

Belmonte e Paços do Concelho, 19 de novembro de 2020
O Presidente da Câmara Municipal
Dr. António Pinto Dias Rocha

(Consulte AQUI o Comunicado em formato digital)

Encerramento dos Serviços Municipais

Caras e caros Munícipes 

Torno público que, no seguimento da reunião ordinária da Câmara Municipal de Belmonte, realizada em 12 de novembro de 2020, foi deliberado, por unanimidade, proceder ao encerramento dos Serviços Municipais da Rua Pedro Alvares Cabral, em Belmonte, em virtude de se ter verificado um foco de COVID19, entre funcionários municipais

O encerramento em causa iniciase hoje, a partir do período da tarde e os Serviços serão reabertos a partir das 9 horas de segundafeira, dia 16 de novembro

O atendimento digital mantémse ativo, através dos endereços de email, tornados públicos e o atendimento telefónico deverá ser feito para o telefone 275 082 260

Aproveito a oportunidade para apelar, mais uma vez, a todos aqueles que foram notificados para estarem em confinamento e/ou isolamento, que cumpram rigorosamente as regras sanitárias, que lhes foram transmitidas pelas autoridades de saúde. assim, poderemos interromper as cadeias de contágio e ultrapassar esta fase difícil

Apelo ainda, a todos os Munícipes para cumprirem as regras do Estado de Emergência, decretado pelo Senhor Presidente da República, Assembleia da República e pelo Governo, bem como o cumprimento das regras básicas sanitárias, atra obrigatório da máscara, do distanciamento social e da etiqueta respiratória

Contem connosco. Nós contamos com todos

Belmonte e Paços do Concelho, 12 de novembro de 2020 

O Presidente da Câmara Municipal de Belmonte
António Pinto Dias Rocha

(Consulte AQUI o Comunicado em formato digital)

Natal 2020: Compre Cuidando de Todos

É uma iniciativa do Ministério da Economia e da Transição Digital, em cooperação com a DECO Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, a Associação Portuguesa de Centros Comerciais (APCC), a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED) e a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), que irá permitir que, nos estabelecimentos aderentes, os clientes possam trocar, até 31 de janeiro, os produtos comprados, entre 4 de novembro e 25 de dezembro.
A adesão dos estabelecimentos, deve ser feita mediante registo e subscrição das condições da iniciativa noportal ePortugal
 
Visa se, por outro lado, a sensibilização dos consumidores para que, neste especial contexto pandémico, antecipem as suas
compras de Natal e evitem concentrar as trocas no período imediatamente posterior ao Dia de Natal;
Podem consultar esta e outras informações em: http://www.areadocomerciante.dgae.gov.pt/natal-2020.aspx

Aviso: Linha da Beira Baixa - Colocação em tensão da Catenária (Caria - Covilhã)

Informa-se a população que a partir do dia 12 de Novembro 2020, iniciar-se-á o processo de colocação em tensão elétrica da catenária do troço entre o Apeadeiro de Caria à Estação da Covilhã.

A Infraestruturas de Portugal, SA alerta para os perigos decorrentes dos fenómenos elétricos associados, e que resultam da:

– tensão elétrica utilizada (25.000 Volt)
– existência de corrente elétrica nos carris
– indução eletromagnética e influência elétrica

Qualquer contacto acidental, ou aproximação do equipamento aéreo, mesmo por intermédio de jato de água, apresenta riscos de eletrocussão.

Qualquer cabo caído no solo deve ser sempre considerado em tensão.

Em caso de acidente, ou para a prestação de informações, contactar o CCO – Centro de Comando Operacional de Lisboa, através do telefone 800 123 023.

Covid-19: Horário dos Museus do Concelho de Belmonte durante o Estado de Emergência

Durante o período de Estado de Emergência, que vigora desde o dia 9 e até ao dia 23 de novembro, o horário dos museus do Concelho de Belmonte será o seguinte:

  • terça-feira a sexta-feira -> 10h-13h / 14h30 – 17h
  • Casa da Torre / Museu do Territórioterça-feira a sexta-feira -> 10h-13h / 14h30-17h. Os visitantes devem dirigir-se à Loja do Cidadão de Caria.
  • Nos dias 14, 15 e 21, 22 de novembro, os museus encontram-se encerrados.

Covid-19: Medidas Novo Estado de Emergência

Dando sequência ao Estado de Emergência decretado no dia 6 de novembro de 2020 pelo Presidente da República, que entra em vigor às 00h00 do dia 9 de novembro e até 23 de Novembro, o Conselho de Ministros determinou:

  • proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos. Esta medida aplica-se exclusivamente aos 121 concelhos com risco elevado de transmissão da Covid-19 e prevê algumas exceções:
    • Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas;
    • Deslocações por motivos de saúde;
    • Deslocações para acolhimento de emergência;
    • Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis;
    • Deslocações para cumprimento de responsabilidades parentais;
    • Deslocações para passeios higiénicos e para passeio dos animais de companhia;
    • Deslocações a mercearias e supermercados;
    • Deslocações para urgências veterinárias;
    • Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;
    • Deslocações por outros motivos de força maior;
    • Regresso a casa proveniente das deslocações permitidas.
  • A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos, no acesso a:
    • Locais de trabalho;
    • Estabelecimentos de ensino;
    • Meios de transporte;
    • Espaços comerciais, culturais e desportivos.
  • A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19 nas seguintes situações:
    • Em estabelecimentos de saúde.
    • Em estruturas residenciais;
    • Em estabelecimentos de ensino;
    • À entrada e à saída de território nacional, por via aérea ou marítima;
    • Em Estabelecimentos Prisionais;
    • Outros locais, por determinação da DGS.
  • A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa  de acordo e mediante justa compensação.
  • A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa).

Esta e outras informações podem ser consultadas para página do COVID-19.

Esta informação não dispensa a consulta das medidas e regras disponíveis em: https://covid19estamoson.gov.pt/novo-estado-de-emergencia/

Consulte também o Decreto que saiu em Diário da República n.º 217-A/2020, Série I de 2020-11-08 e que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.

Covid-19: Ponto de Situação no Concelho de Belmonte - 04.11.2020

Caros Munícipes

Voltamos ao vosso contato para vos informar sobre a situação epidemiológica registada no Concelho de Belmonte, a qual continua a ter o seu maior foco no Lar Dona Maria José Soares da Santa Casa da Misericórdia de Belmonte

Neste momento, a situação é a seguinte no que diz respeito ao número de infetados e recuperados

Total de infetados 149 
Recuperados 15 pessoas 
Infetados na comunidade 34 pessoas
Lar Dona Maria José Soares, da Santa Casa da Misericórdia de Belmonte
93 Utentes;
20 Funcionários
– 1 Óbito

Segundo informações colhidas junto da Instituição, a maior parte dos utentes e funcionários, encontramse numa situação estável
Dezasseis utentes estão hospitalizados, sendo que, dois deles, merecem maiores cuidados. Um dos funcionários continua internado

O Município de Belmonte, continua atento à situação, em articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil, com a Autoridade de Saúde e o Instituto de Segurança Social
Estamos também a fornecer, tanto à Santa Casa da Misericórdia de Belmonte, como às restantes instituições, todo o material necessário de proteção individual

Voltamos a aconselhar a população, para seguir rigorosamente as recomendações da DireçãoGeral de Saúde, relativamente às medidas de distanciamento social, a assídua lavagem ou desinfeção das mãos e ao uso de máscara, que é obrigatório

Chamamos à atenção, para o cumprimento das normas estabelecidas na Resolução de Conselho de Ministros, que inclui o nosso Município numa lista de 121 concelhos, onde as regras de confinamento são mais rigorosas e que em termos gerais são

  • Fixação de regras de proteção da saúde individual e coletiva dos cidadãos
  • Limitação ou condicionamento de acesso, circulação ou permanência de pessoas em espaços frequentados pelo público, bem como dispersão das concentrações superiores a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar
  • Limitação ou condicionamento de certas atividades económicas;
  • Fixação de regras de funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços;

Chamamos ainda à atenção da nossa população, para os comunicados e despachos que iremos emitir, nos quais detalharemos todas as regras previstas na Resolução do Conselho de Ministros

Continuaremos a acompanhar a situação, a cada momento, em coordenação com a autoridade de saúde competente e com a proteção civil, apelando à calma e tranquilidade da população do nosso Município, voltando ao vosso contato sempre se mostre necessário

Contem connosco. Nós contamos com todos

Belmonte e Paços do Concelho, 4 de novembro de 2020
O Presidente da Câmara Municipal 
António Pinto Dias Rocha

(Consulte AQUI o Comunicado em formato digital)