DESCRIÇÃO DE COMPETÊNCIAS
A Assembleia Municipal é o órgão deliberativo da autarquia local município e é constituída por membros eleitos diretamente pelos munícipes. O número de membros da assembleia municipal é superior ao dos presidentes de junta de freguesia, que a integram por inerência, e igual ou superior ao triplo do número de membros da respectiva câmara municipal.
A assembleia é coordenada por uma mesa, composta por um presidente, um 1.º secretário e um 2.º secretário. A mesa da assembleia é eleita, por escrutínio secreto, pela assembleia municipal, de entre os seus membros.
SESSÕES
Nos termos do art. 49.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, a Assembleia Municipal tem, anualmente, cinco sessões ordinárias que não podem exceder 5 reuniões cada, nos meses de Fevereiro, Abril, Junho, Setembro e Novembro ou Dezembro, destinando-se a segunda – Abril, à apreciação do inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respetiva avaliação e apreciação e votação dos documentos de prestação de contas e a quinta – Novembro ou Dezembro, à aprovação das opções do plano e da proposta do orçamento.
As sessões extraordinárias são realizadas sempre e quando o interesse municipal o exigir. As mesmas poderão ser convocadas pelo Presidente da Assembleia, por proposta da Mesa, por requerimento do Presidente da Câmara e ainda requeridas por um número legal de cidadãos eleitores.
Consulte AQUI (abre em nova janela) as atas das reuniões da Assembleia Municipal.
Presidente
JOÃO HIPÓLITO LINO NETO PEREIRA PINTO
MARIA DAS NEVES PAULO CARDOSO AMARO
1ª Secretária
MARTA ALEXANDRA VAZ SANTOS
2ª Secretária




