DesclaraÇÃo De Prejuizos Facebook Post

SITUAÇÃO DE CONTINGÊNCIA | DECLARAÇÃO DE PREJUÍZOS

Na sequência da tempestade e da situação que afetou o concelho de Belmonte, e considerando o despacho do Governo que declarou o município em situação de contingência, a Câmara Municipal de Belmonte informa que já se encontra disponível a declaração de prejuízos.
Podem ser comunicados:
• Prejuízos agrícolas;
• Danos em habitações;
• Informação relativa a prejuízos e apoios disponíveis para empresas.
Mais informações sobre apoios técnicos e enquadramento podem ser consultadas no portal da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC):
DeclaraÇÃo PrejuÍzos Caledario

Declaração de Prejuízos | Levantamento de Prejuízos Resultantes das Recentes Tempestades

Na sequência das tempestades que atingiram o país, e apesar de o Município de Belmonte não estar abrangido pela situação de calamidade decretada pelo Governo, a Câmara Municipal de Belmonte pretende identificar munícipes que possam ter sido afetados pelas intempéries.

Este procedimento não corresponde a uma candidatura, tratando-se apenas de uma declaração de prejuízos, necessária para efeitos de avaliação e enquadramento de possíveis medidas de apoio.
As declarações visam exclusivamente recolher dados iniciais.
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Gabinete de Apoio ao Agricultor com atendimento todas as sextas-feiras

O Gabinete de Apoio ao Agricultor já se encontra disponível em Caria, com atendimento todas as sextas‑feiras, a partir de 13 de fevereiro, entre as 09h00 e 12h30 e das 14h00 às 17h30.

As candidaturas ao Pedido Único (PU) decorrem de 15 de fevereiro a 15 de maio.
Este gabinete apoia os agricultores, prestando esclarecimentos e acompanhamento em candidaturas e outros assuntos do setor agrícola.

Para marcações, contacte o número 275 476 124 (Junta de Freguesia de Caria).

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Resultados do 2ª Sufrágio das Eleições Presidenciais de 8 de fevereiro de 2026, no Concelho de Belmonte

Frio (2)

Declaração da Situação de Alerta de Âmbito Municipal e Ativação do Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil

Declaração da Situação de Alerta de Âmbito Municipal e Ativação do Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil

António Luís Beites Soares, Presidente da Câmara Municipal de Belmonte, no uso da competência que lhe é conferida pelo disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro (redação dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2019, de I de abril), que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil, torna público que, e considerando:

a) As previsões meteorológicas disponíveis e os potenciais efeitos espectáveis sobre o concelho de Belmonte, designadamente a manutenção de precipitação, com valores acumulados significativamente superiores ao habitual;

b) Os riscos associados ao cenário meteorológico referido, nomeadamente:
• Inundações em meio urbano, com vias intransitáveis, obstrução de sistemas de escoamento e dificuldades de drenagem;
• Queda de árvores e de estruturas provisórias;
• Derrocadas parciais ou totais de edifícios devolutos e de muros de suporte;
• Transbordo de linhas de água, com previsível impacto no setor agrícola;
• Abertura de buracos e cedência de pavimentos nas vias rodoviárias;
• Inundações de estruturas de quota baixa e caves;
• Deslizamento de terras.

É ativado o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Belmonte, a partir das 15:00 do dia 06 de fevereiro de 2026.
1. Coordenação: A coordenação técnica e operacional dos serviços e agentes de proteção civil, bem como dos recursos a utilizar, será efetuada nos termos previstos no PMEPC.
2. Centro de Coordenação: A estrutura de coordenação e controlo funcionará no Quartel dos Bombeiros Voluntários do Concelho de Belmonte.
3. Entrada em vigor: O presente despacho produz efeitos imediatos, sendo publicado por Edital e divulgado na página da internet do município.

Ao abrigo do disposto no ponto I do artigo 13º, conjugado com o artigo 35º da Lei nº 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual – Lei de Bases da Proteção Civil (LBPC), declaro ainda situação de alerta de âmbito municipal entre as 15h00 do dia 6 de fevereiro e as 23h59 do dia 8 de fevereiro, sem prejuízo de prorrogação, alteração ou revogação em função da evolução da situação.

Neste contexto, são determinadas as seguintes medidas de prevenção e de coordenação institucional, técnica e operacional:
1) Disponibilizar todos os recursos das unidades orgânicas do município para as solicitações do Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) destinadas à prevenção, mitigação, resposta e recuperação, no contexto do cenário meteorológico previsto, e de acordo com os princípios da (LBPC), designadamente os princípios da prioridade, precaução, prevenção;

2) Assegurar a disponibilidade dos colaboradores do SMPC e das outras unidades orgânicas do Município, em função das necessidades objetivas desta declaração.

3) reforçar a informação e sensibilização da população para os efeitos espectáveis e medidas de autoproteção recorrendo às redes sociais, assim como presencialmente nas zonas mais vulneráveis, através do SMPC e das Juntas de Freguesia;

4) Manter a população permanentemente informada dos condicionamentos de trânsito que se venham a verificar e ajustar os cortes de via às reais necessidades em curso;

5) Monitorizar e desobstruir preventivamente todas as linhas de água em que exista forte acumulação de detritos e que condicionem a normal progressão das águas e em que exista o risco de afetar pessoas e bens;

6) Reforçar a limpeza e desobstrução de todos os sistemas de escoamento de águas, sumidouros, valetas e outros canais de drenagem.

A presente declaração produz efeitos imediatos, devendo ser assegurada a sua ampla difusão pública, junto dos membros da Comissão Municipal de Proteção Civil, municípios limítrofes e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

Belmonte, 06 fevereiro de 2026

O Presidente da Câmara Municipal,
António Luís Beites Soares

Logo Comissão Nacional De Eleições

COMUNICADO CNE - Eleição PR/2026 | 2.º Sufrágio: No próximo domingo há eleições

No próximo dia 8 de fevereiro realiza-se, em todo o território nacional, o segundo sufrágio da eleição do Presidente da República.

A Comissão Nacional de Eleições apela à participação dos cidadãos eleitores no ato eleitoral.

Em alguns municípios têm sido alterados os locais de voto, de forma a garantir o regular funcionamento do processo eleitoral, sendo este o método preferencial a ser adotado.

Nesse sentido, a CNE recomenda que os eleitores confirmem o seu local de voto através do número 3838* ou em www.recenseamento.mai.gov.pt.

Como último recurso e a título excecional, os presidentes de câmara municipal podem adiar a votação em cada assembleia de voto (artigo 81.º LEPR), baseada em circunstâncias locais, excecionais e concretas, designadamente quando não estejam asseguradas condições de segurança, de acesso às secções de voto dos eleitores ou de funcionamento da assembleia de voto.

A existência de estado de calamidade, avisos meteorológicos ou situações adversas de caráter geral não constitui, por si só, fundamento suficiente para o adiamento da votação ao nível concelhio ou distrital.

Neste contexto, tal decisão deve obedecer a critérios de razoabilidade e proporcionalidade. A lei não obriga o adiamento em todas as assembleias de voto do município nem permite o adiamento geral das eleições, a nível nacional.

Qualquer decisão de adiamento da votação deve ser de imediato amplamente divulgada junto da população. A votação é obrigatoriamente realizada no 7.º dia posterior.

Não obstante qualquer adiamento, os resultados do escrutínio provisório são na mesma divulgados a partir das 20h00 do dia 8 de fevereiro.

Uma vez mais, a Comissão Nacional de Eleições apela à participação dos cidadãos eleitores no ato eleitoral.

Comissão Nacional de Eleições, 5 de fevereiro de 2026