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REGULAMENTO

  1. O presente regulamento determina as regras aplicáveis ao Concurso de Montras “Belmonte e os Descobrimentos”, aplicando-se a todo o Concelho de Belmonte, no ano de 2023;
  2. O Concurso de montras visa promover a interacção entre os comerciantes do Concelho de Belmonte e a Autarquia, bem como, a criatividade dos mesmos. Também pretende ser uma forma de inserir o comércio local nos festejos do Concelho.
  3. O Concurso de montras tem por base “Belmonte e os Descobrimentos”, sendo que, no ano de 2023, desafiamos os comerciantes a relacionar Belmonte com o 25 de Abril;
  4. As montras dos estabelecimentos comerciais, que se inscrevam no concurso, devem estar decoradas e enfeitadas, de acordo com o tema, todos os dias, do 18 de Abril a 1 de Maio, inclusive;
  5. Os interessados devem inscrever-se no Gabinete Cultural da Câmara Municipal de Belmonte, até 17 de Abril ou em formulário próprio disponibilizado mais abaixo;
    • Não serão consideradas as inscrições após a data supra estipulada;
  6. O júri será constituído pelo Presidente da Câmara Municipal de Belmonte, ou vereador que o mesmo delegue para o efeito, por um técnico do Gabinete Cultural e por outro do Gabinete de Comunicação;
  7. O júri apreciará as montras e determinará as três melhores, a quem atribuirá o 1.º, 2.º e 3.º lugar, de acordo com os seguintes critérios:

a) Respeito pelo tema;
b) Originalidade e criatividade;
c) Impacto visual.

  1. O resultado do concurso será conhecido aquando a entrega de prémios dos concursos promovidos pelo Municipio;
  2. A todos os participantes será atribuído um prémio simbólico de participação;
  3. Aos participantes que ficarem em 1.º,2.º e 3.º será atribuído o valor de 150 euros, 100 euros e 50 euros, respetivamente;
  4. A entrega de prémios supra referidos obriga à presença do responsável pela montra, ou seu representante, na cerimónia de entrega dos prémios a realizar pela Câmara Municipal de Belmonte, salvo em situação de força maior ou devidamente justificada que impeça o participante de comparecer;
  5. O júri reserva-se ao direito de não classificar nenhuma montra, caso considere que não foram cumpridos os critérios determinados no ponto 7;
  6. Os casos omissos no presente regulamento serão decididos pontualmente pelo júri, sem lugar a recurso das decisões tomadas.