Tolerência de Ponto
DESPACHO DE TOLERÂNCIA DE PONTO | Época de Natal e Ano Novo
No exercício da competência própria que me é conferida pela alínea a), do n.º 2, do art.º 35.º, do Anexo 1, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e atenta a prática que tem sido seguida ao longo dos anos e a tradição existente no sentido da concessão de tolerância de ponto, nesta época, nos serviços públicos não essenciais, determino:
A concessão de Tolerância de Ponto aos trabalhadores da Câmara Municipal de Belmonte, nos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2025;
Mais determino que:
Que sejam assegurados os serviços essenciais ao cumprimento do interesse público, durante o período acima referido;
Que, sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços essenciais devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente.
Que este Despacho seja divulgado junto dos trabalhadores da autarquia e na página da Internet do Município.
Belmonte e Paços do Concelho, 19 de dezembro de 2025
O Presidente da Câmara
Dr. António Luís Beites Soares


