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Serviços Municipais

Serviço Assessoria
Finanças E Tesouraria
Obras E Urbanismo
Unidade Técnica Municipal Admin
Equipa Multidisciplinar

O Gabinete de Apoio Pessoal ao Presidente da Câmara é a estrutura de apoio direto ao Presidente no desempenho das suas funções, ao qual compete, em geral:– Assessorar o Presidente da Câmara nos domínios da preparação da sua atuação política, recolhendo e tratando os elementos para a elaboração das propostas a submeter aos outros órgãos do Município ou para a tomada de decisões dos seus poderes próprios ou delegados;– Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam cometidas diretamente pelo Presidente da Câmara, no âmbito das atribuições e competências do Município.

O Gabinete de Apoio Pessoal ao Presidente poderá compreender o necessário apoio de secretariado, ao qual compete, nomeadamente, assegurar os serviços de receção, atendimento, encaminhamento, telefones, tratamento de textos, bem como outras tarefas atribuídas pelo Presidente.

Horário: de 2ª a 6ª feira das 09h00 às 17h00

Atendimento ao público: de 2ª a 6ª feira das 09h00 às 16h00

Telefones: 275 910 010*

Email: geral@cm-belmonte.pt (abre em nova janela)

*(custo chamada para a rede fixa nacional)

Diretamente dependente do Presidente da Câmara existe a Divisão Técnica Municipal de Finanças e Tesouraria, à qual compete o apoio técnico financeiro e administrativo às atividades desenvolvidas pelos órgãos e restantes serviços do Município, competindo -lhe, designadamente:

– Participar na elaboração das propostas de orçamento e das grandes opções do plano, bem como nas alterações e revisões que se mostrem necessárias;

– Organizar os processos relativos a empréstimos que sejam necessários contrair, bem como os que se refiram às amortizações, mantendo permanentemente atualizado o plano de tesouraria municipal, assim como o conhecimento atual da capacidade de endividamento;

– Promover o controlo das contas -correntes com instituições bancárias e acompanhar a evolução dos empréstimos legais contraídos;

– Preparar o relatório de gestão e organizar os restantes documentos de prestação de contas;

– Remeter ao Tribunal de Contas, à Direção -Geral das Autarquias Locais, à Inspeção -Geral de Finanças e às demais entidades públicas, os documentos financeiros e contabilísticos obrigatórios por lei;

– Garantir a organização da contabilidade, assegurando os registos e procedimentos na forma e nas oportunidades ditadas pela lei, nomeadamente pelo POCAL e pelo SNCP -AP e pelas demais normas contabilísticas em vigor;

– Promover a implementação de um sistema de contabilidade analítica que permita o apuramento dos custos de funcionamento do Município;

–  Propor ações de auditoria administrativo -financeira, com vista a analisar e avaliar a eficiência e eficácia da atividade prosseguida pela Unidade e demais serviços;

– Manter informados os serviços sobre candidaturas a fundos de financiamento disponibilizados no âmbito de programas regionais, nacionais e comunitários;

– Controlar a execução técnica e financeira dos fundos comunitários ou de outra proveniência.

Horário: de 2ª a 6ª feira das 09h00 às 17h00
Atendimento ao público: de 2ª a 6ª feira das 09h00 às 16h00
Telefone: 275 910 010 (custo chamada para a rede fixa nacional)

A Divisão Técnica Municipal de Finanças e Tesouraria compreende a Tesouraria e as seguintes Seções e respetivos setores que a compõem:- Secção Financeira:
– Setor de taxas e licenças;

– Setor de contabilidade e gestão financeira;

– Secção Contratação, Aprovisionamento e Património.

A Divisão Técnica Municipal de Planeamento, Obras e Urbanismo constitui-se como uma unidade orgânica nuclear à qual incumbe genericamente promover e incrementar planos e projetos de desenvolvimento, com responsabilidade nas áreas do planeamento urbanístico, ordenamento do território, gestão territorial, vias municipais e trânsito e empreitadas de obras públicas.

Diretamente dependente do Presidente da Câmara existe a Divisão Técnica Municipal de Planeamento, Obras e Urbanismo, à qual compete executar as atividades concernentes à elaboração de projetos de obras; à construção e conservação de obras públicas municipais por administração direta; à fiscalização das obras por empreitada; elaborar projetos e executar obras de abastecimento de água e saneamento básico; desenvolver e conservar a rede viária urbana e rural; fomentar a construção de habitação e proceder ao licenciamento e fiscalização das construções urbanas; promover eletrificação dos agregados populacionais carecidos, zonas rurais, ou dos novos polos de desenvolvimento e manter em boas condições a rede de iluminação; superintender e administrar os parques e jardins, bem como a implementação de novos espaços e zonas verdes; gerir a administração dos cemitérios municipais; limpeza pública, nomeadamente a recolha e tratamento de lixos; gerir a administração o parque e oficina de viaturas, bem como gerir a administração do armazém.

A Divisão Municipal Técnica de Planeamento, Obras e Urbanismo é uma unidade orgânica de gestão da atividade da Câmara Municipal, cabendo-lhe a coordenação dos serviços deles dependentes.

A Divisão é chefiada por um chefe de divisão municipal, que depende diretamente do Presidente da Câmara.

Horário: de 2ª a 6ª feira das 09h00 às 17h00

Atendimento ao público: de 2ª a 6ª feira das 09h00 às 16h00

Telefone: 275 910 010 (custo chamada para a rede fixa nacional)

*Recolha de Monos:

Município de Belmonte alerta a população para que irão ser autuados os responsáveis pela deposição em locais públicos não autorizados de monos objetos em fim de vida como, colchões velhos, mobiliários danificados e outros utensílios na via pública. Para que seja efetuada uma recolha ordenada deverão os interessados contactar os serviços da Câmara Municipal de Belmonte e solicitar a recolha para o número 275 910 010. Podem ainda os interessados contactar o Ecocentro situado na estrada de Belmonte Caria junto à Malpique e consultar os horários de funcionamento. O Município de Belmonte informa que a deposição de monos, objetos mobiliários e outros utensílios em fim-de-vida, são alvo de aplicação de coimas. O Município de Belmonte esclarece e o ambiente agradece.

Diretamente dependente do Presidente da Câmara existe a Unidade Técnica Municipal Administrativa, à qual compete o apoio técnico-administrativo às atividades desenvolvidas pelos órgãos e restantes serviços do Município, competindo -lhe, designadamente:

No domínio administrativo:

– Atender o público e proceder ao seu encaminhamento para os serviços adequados;

– Executar as funções que se prendam com a receção, classificação, registo, distribuição e expedição da correspondência e demais documentos;

– Superintender e assegurar os serviços de telefone;

– Prestar apoio técnico -administrativo aos órgãos autárquicos, emitindo informações e pareceres referentes aos assuntos que corram pelas secções e serviços respetivos;

– Executar todas as tarefas relacionadas com o recenseamento eleitoral, eleições e atos referendários;

– Elaborar e preparar todo o expediente e documentação das reuniões da Câmara e Assembleia Municipal, bem como preparar os projetos de deliberações;

– Efetuar o registo das deliberações da Câmara e Assembleia Municipal e proceder à sua distribuição pelos serviços;

– Elaborar certidões sobre deliberações da Câmara e da Assembleia, quando requeridas;

– Dar publicidade a editais, anúncios e avisos, instruindo os processos com os originais, certidões de afixação, bem como recortes de jornais onde hajam sido publicados;

– Assegurar o expediente referente aos licenciamentos de ocupação da via pública, publicidade, vendedor ambulante, máquinas de diversão, ruído, horários de funcionamento de estabelecimentos, transporte em táxi, inspeção de elevadores, atividades diversas, emissão de certificados de cidadão da União Europeia e demais competências que lhe forem atribuídas;

– Instruir e acompanhar os processos de declaração de utilidade pública e expropriação;

– Assegurar todas as tarefas concernentes ao oficial público do Município;

– Preparar os processos para fiscalização de qualquer entidade com poderes para o efeito, em especial para o controlo prévio da legalidade da despesa pública pelo Tribunal de Contas;

– Assegurar a gestão do Arquivo Municipal, nomeadamente a conservação e guarda da documentação administrativa afeta ao mesmo;

– Certificar, mediante despacho superior, quando necessário, os factos e atos que constem dos arquivos municipais e que não sejam de caráter confidencial ou reservado.

Em matéria de assessoria jurídica:

– Assegurar e promover o aperfeiçoamento técnico -jurídico dos atos administrativos municipais;

– Dinamizar o conhecimento oportuno de normas e regulamentos essenciais à gestão municipal, bem como das suas alterações ou revogações;

– Participar na elaboração de regulamentos, posturas, normas e despachos internos respeitantes às competências da Câmara Municipal ou dos membros do executivo;

– Propor superiormente as soluções que tenha por conformes com as leis e regulamentos aplicáveis, sugerindo alternativas de decisão ou de deliberação;

– Proceder ao tratamento e classificação e difusão de legislação e de jurisprudência ao executivo e aos serviços;

– Propor a adoção de novos procedimentos ou a alteração dos mesmos, por parte dos serviços municipais, em especial quando exigidos pela alteração de disposições legais ou regulamentares;

– Apoiar os membros de órgãos do Município em processos relacionados com o exercício das suas funções; e,

– Apoiar o Município nas suas relações com outras entidades.

Em matéria contraordenacional:

– Assegurar a realização das tarefas administrativas, de organização e instrução dos processos de contraordenação nos termos da lei, bem como assegurar o seu acompanhamento em juízo, em caso de recurso.

Em matéria de execuções fiscais:

– Preparar os procedimentos ou decisões inerentes à justiça fiscal que, por lei, corram pelo Município;

– Aplicar os procedimentos conducentes à determinação da cobrança coerciva de dívidas tributárias, no âmbito dos processos de execução fiscal.

No domínio dos recursos humanos:

– Promover o desenvolvimento dos recursos humanos em consonância com o Plano de Desenvolvimento Estratégico do Município;

– Proceder à gestão administrativa dos recursos humanos ao serviço do Município;

– Elaborar e gerir o mapa de pessoal;

– Propor critérios de seleção e recrutamento para trabalhadores do Município;

– Promover, aplicar e gerir o sistema integrado de avaliação do desempenho (SIADAP);

– Proceder ao levantamento das necessidades de formação e elaborar e submeter a aprovação o correspondente plano anual de formação e dinamizar a sua implementação;

– Assegurar o cumprimento das normas referentes à higiene e segurança no trabalho, desenvolvendo todas as atividades para concretização das mesmas;

– Assegurar a divulgação e garantir o cumprimento das normas que imponham deveres ou confiram direitos aos trabalhadores;

– Proceder à análise e aplicação das normas do regime jurídico de pessoal, nas matérias do âmbito da Unidade, garantindo a sua divulgação;

– Emitir parecer sobre as informações referentes aos assuntos que corram pela Unidade, ou elaborados pela mesma;

– Promover, elaborar e coordenar a execução de estudos sobre os recursos humanos do Município; e,

– Elaborar o balanço social e outros instrumentos de apoio à gestão de pessoal.

– Dependem diretamente do Chefe de Unidade a Coordenação da Loja do Cidadão e os Gabinetes de Apoio ao Emigrante e o Gabinete de Inserção Profissional.

Compete a esta área:

No âmbito da Ação Social:

– Colaborar com organismos que se dediquem a crianças, terceira idade, população deficiente e outros grupos sociais específicos;

– Fazer a análise das necessidades sociais da comunidade desenvolvendo as ações de dinamização previstas nos planos;

– Efetuar estudos que detetem as carências sociais e de saúde da comunidade e de grupos específicos (indigentes, abandonados, desempregados, emigrantes retornados, etc.);

– Propor medidas a incluir nas grandes opções do plano e orçamento para resolução dos problemas de carência social e saúde;

– Executar as ações programadas nas grandes opções do plano e orçamento;

– Efetuar inquéritos socioeconómicos e outros solicitados ao Município;

– Programar a construção de equipamento educativo de saúde e ação social;

– Colaborar com o Serviço de Proteção Civil;

– Acompanhar atividades que visem a resolução de problemas correntes de carência económica e social;

– Recolher sugestões e críticas ao funcionamento do setor de saúde e ação social;

– Promover a prestação urgente de cuidados de saúde às populações mais carenciadas.

No âmbito da Educação:

– Estudar as carências de equipamentos escolares e propor a aquisição e substituição de equipamentos degradados;

– Executar ações no âmbito da competência administrativa do Município no que se refere às escolas dos níveis do ensino básico;

– Promover e fomentar a criação de residências e centros de alojamento para estudantes;

– Promover atividades de ação educativas pré -escolares e de ensino básico, ação escolar e ocupação de tempos livres;

– Programar ações educativas a integrar nas grandes opções do plano do Município;

– Estudar e propor os tipos de auxílio a prestar a estabelecimentos particulares de educação e a obras de formação educativa existentes na área do Município;

– Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares, assegurando a sua gestão;

– Superintender na gestão dos centros de educação pré -escolar;

– Promover e apoiar a educação base e complementar de adultos.

No âmbito do Apoio Sociocultural, na área da animação desportiva:

– Planear e promover a organização de iniciativas de caráter desportivo, promovendo a participação da comunidade em que se insere;

– Planear, promover e assegurar anualmente, o desenvolvimento das AEC (Atividades de Enriquecimento Curricular);

– Definir planos desportivos, incluindo a conceção e planificação de atividades;

– Elaborar os respetivos regulamentos e promover a sua divulgação, nomeadamente através do contacto com escolas, associações e clubes e prestar apoio à concretização das mesmas;

– Elaborar pareceres e fazer relatórios sobre atividades desenvolvidas.

No âmbito do Apoio Sociocultural, na área da animação cultural:

– Competirá elaborar planos anuais de atividades e respetiva orçamentação, nomeadamente nos domínios da formação de novos públicos e no apoio à criação artística;

– Implementação, acompanhamento, avaliação e proposta de regulação das diferentes atividades nesses domínios; análise e informação técnica a solicitações dos diferentes agentes culturais tendo em vista o apoio regular ou excecional do município às respetivas atividades;

– Acompanhamento de estudos e consultadoria relativos às atividades culturais do município;

– Planear, promover e assegurar, anualmente o desenvolvimento das AEC (Atividades de Enriquecimento Curricular).

Horário: de 2ª a 6ª feira das 09h00 às 17h00
Atendimento ao público: de 2ª a 6ª feira das 09h00 às 16h00
Telefone: 275 910 010*
Email: gabinetesocial@cm-belmonte.pt (abre em nova janela)
*(custo chamada para a rede fixa nacional)