Concurso “A Nossa Mascote – a Nossa História”
Normas do Concurso
O Município de Belmonte em parceria com o Agrupamento de Escolas Pedro Álvares Cabral, vai promover o concurso “A Nossa Mascote – a Nossa História”. Uma iniciativa inserida no projeto do Plano Nacional das Artes.
Pretende-se que a mascote e a sua designação nominativa a elaborar e a desenvolver enquanto propostas, representem a História, o Património, os Monumentos do Concelho de Belmonte. A futura mascote terá como objetivo animar eventos e ações que o Município e a Escola promovam.
Art.º 1.º – Destinatários
O concurso destina-se a todos os alunos inscritos e a frequentar o Agrupamento de Escolas Pedro Alvares Cabral, sendo condição obrigatória para a participação.
Art.º 2.º – Objetivos
São objetivos deste concurso:
- Dar a conhecer, promover, divulgar e proteger o património Concelhio;
- Sensibilizar os alunos para a importância da História e Património do nosso Concelho;
- Fomentar a criatividade;
- Fomentar as relações entre o Município de Belmonte, Agrupamento de Escolas e a comunidade escolar;
- Aproximar a Escola e os seus alunos das ações de divulgação do Concelho.
Art.º 3.º – Requisitos
- A elaboração do desenho da Mascote pode ser realizada em suporte papel ou digital, utilizando as diferentes técnicas.
- Os desenhos em papel ou em formato digital pdf ou jpeg, deverão ser elaborados nas dimensões A4 (21 cm x 29,7 cm), na vertical.
Art.º 4.º – Apresentação de Candidaturas
- Pode candidatar-se, individualmente, qualquer aluno do Agrupamento de Escolas Pedro Álvares Cabral;
- Cada candidato só pode concorrer com um trabalho;
- Os trabalhos concorrentes deverão ser inéditos. Os alunos poderão ter o apoio da família e dos professores na elaboração dos trabalhos;
- Os trabalhos deverão ser enviados por email para cultura@cm-belmonte.pt , ou entregues em papel no Município de Belmonte, Rua Pedro Álvares Cabral, n.º 135, 6250-088 Belmonte, até 16 de Janeiro.
- Cada trabalho (proposta de mascote e sua designação) será colocado num envelope fechado que receberá um número de registo de entrega, no seu exterior. No interior deverá conter uma ficha de identificação com os seguintes elementos: nome completo, ano, turma e idade.
- Os participantes são responsáveis pela originalidade dos desenhos e da designação que proponham, devendo garantir a sua autoria e assumir toda a responsabilidade decorrente de reclamação de terceiros no que diz respeito a direitos de autor.
- Ao participar no concurso declaram conhecer e aceitar as presentes normas, e cedem todos os direitos de autor ao Município de Belmonte sobre os trabalhos apresentados para futura publicação.
Artigo 5º – Constituição do júri
- O júri será constituído por: Representante do Executivo Municipal, Representante da Escola, Representante do Plano Nacional das Artes, Representante da Associação de Pais.
- O Júri é soberano da decisão final.
Artigo 6º – Avaliação
Realizada pelo júri, baseada nos seguintes critérios:
- Originalidade e criatividade;
- Concordância com os requisitos;
- Os trabalhos serão avaliados, considerando a proposta da mascote e da designação devidamente justificada.
Artigo 7º – Divulgação de resultados
Os resultados serão divulgados numa cerimónia própria para o efeito e através das redes sociais do Municipio de Belmonte e Escola.
O Município de Belmonte reserva o direito de fazer os ajustes necessários no design da mascote vencedora, e de não aceitar nenhuma proposta caso considere que nenhum trabalho corresponde às expectativas.
Artigo 9º – Vencedores e Prémios
- Todos os participantes receberão um certificado e prémios de participação.
Artigo 10º – Reclamações
Qualquer reclamação ou esclarecimento deverá ser solicitado junto da organização do Concurso
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Contactos Município de Belmonte
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