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  • Belmonte Medieval 2026 CalendÁrio

NORMAS DE PARTICIPAÇÃO

Belmonte Medieval (BM) é um evento cultural da responsabilidade do Município de Belmonte e da Empresa Municipal de Belmonte, que ocorre anualmente, com o propósito de proporcionar a crianças, jovens, idosos e demais população que visite a Vila de Belmonte, uma visão dos tempos de outrora.

O historial do certame, a dimensão alcançada, o prestígio granjeado e o seu impacto social, cultural e económico, fazem do BM uma referência a nível nacional em eventos desta natureza, e, consequentemente, um instrumento de promoção turística e cultural do concelho de Belmonte a nível regional e nacional, mediante a divulgação da sua história e do seu património.

Para a valorização e o sucesso do BM, que já vai na sua 21ª edição, muito tem contribuído a participação das associações e coletividades sedeadas no concelho de Belmonte, dos artesãos, mercadores e pequenos produtores, bem como a envolvência da sociedade civil, no processo de realização do evento, colaborando ativamente para a sua afirmação como um dos acontecimentos de maior impacto no Concelho.

O evento assume caraterísticas próprias, as quais pela sua especificidade obrigam à definição de normas e regras de funcionamento e de participação. O presente documento tem como objetivo, de forma clara e transparente, sintetizar todas as informações de participação por parte de mercadores, artesãos, regatões e artífices interessados.

As candidaturas devem ser remetidas até ao dia 10 de julho de 2026.

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VERSÃO PDF
INSCRIÇÃO

Preambulo

O Belmonte Medieval, adiante designado por BM, é um evento cultural promovido pelo Município de Belmonte e pela Empresa Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social de Belmonte, E.M., que tem como objetivo recriar e divulgar a vivência histórica da Idade Média, promovendo o património, a história e a identidade cultural do concelho.

A dimensão alcançada pelo evento, o seu reconhecimento público e o impacto cultural, turístico e económico que representa justificam a definição de regras próprias de participação e funcionamento.

A participação de associações, coletividades, artesãos, produtores, mercadores e demais agentes constitui um elemento essencial para a qualidade e autenticidade do evento.

As presentes Normas de Participação estabelecem as normas aplicáveis à organização, participação e funcionamento do Belmonte Medieval – XXI Edição.

Capitulo I

Disposições Gerais

Artigo 1º

Objeto

1. As presentes Normas de Participação estabelecem as normas aplicáveis à organização, realização e participação no Belmonte Medieval – XXI Edição.

2. O presente documento define igualmente:
a) As condições de candidatura e admissão dos participantes;
b) Os direitos e deveres da Organização e dos Expositores;
c) As regras de funcionamento do recinto;
d) As taxas aplicáveis pela ocupação dos espaços disponibilizados.

3. Faz parte integrante das presentes Normas de Participação a tabela de taxas e os respetivos anexos.

Artigo 2º

Objetivos

O Belmonte Medieval tem como objetivos:

a) Recriar a vivência quotidiana da Idade Média, entre os séculos XII a XV;

b) Valorizar e divulgar o património histórico e cultural do concelho de Belmonte;

c) Envolver a comunidade local, associações e entidades na recriação histórica;

d) Promover o concelho de Belmonte enquanto destino turístico e cultural;

e) Desenvolver uma função pedagógica e lúdica junto da população e visitantes;

f) Valorizar o artesanato, os ofícios tradicionais e os produtos associados à época medieval.

Artigo 3º

Entidade Organizadora

1. A organização e realização do Belmonte Medieval são da responsabilidade do Município de Belmonte e da Empresa Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social de Belmonte, E.M.

2. Para efeitos das presentes Normas de Participação, estas entidades são conjuntamente designadas por Organização.

Artigo 4º

Datas e Horários de Funcionamento

1. O Belmonte Medieval realiza-se nos dias 14, 15 e 16 de agosto de 2026.

2. O horário geral de funcionamento é:

a) 14 de agosto:
18h30 às 02h00;

b) 15 de agosto:
18h00 às 02h00;

c) 16 de agosto:
18h00 às 00h00.

3. Os espaços de restauração e atividades autorizadas podem iniciar o seu funcionamento a partir das 12h00.

4. A Organização poderá alterar os horários definidos por motivos de interesse público, segurança, logística ou funcionamento do evento.

5. A alteração de horários será divulgada pelos meios de comunicação adequados.

6. Os bares estão autorizados a funcionar até às 04h00, nos dias 14 e 15 de agosto.

Artigo 5º

Localização

1. O evento decorrerá nas áreas definidas pela Organização.

2. O recinto poderá incluir, nomeadamente:

a) Rua 1.º de Maio;

b) Largo José Afonso;

c) Largo Ponta Delgada

d) Largo do Brasil;

e) Largo de Santarém.

3. A Organização pode alterar a localização dos espaços atribuídos sempre que razões técnicas, operacionais ou de segurança o justifiquem.

4. A participação em edições anteriores não confere direito à manutenção do mesmo espaço ou localização.

Capítulo II

Candidaturas e Participação

Artigo 6º

Abertura do Procedimento de Candidatura

1. O procedimento de candidatura é divulgado anualmente pela Organização através dos meios de comunicação adequados.

2. A divulgação inclui os prazos, condições e procedimentos necessários à candidatura.

Artigo 7º

Condições de Candidatura

1. Podem candidatar-se pessoas singulares ou coletivas cuja atividade se enquadre nas tipologias previstas no presente Regulamento.

2. A candidatura implica a aceitação integral do presente Regulamento e das orientações definidas pela Organização.

3. A apresentação de candidatura não confere qualquer direito adquirido à participação no evento.

4. Todas as candidaturas são analisadas pela Organização.

5. A decisão de admissão ou rejeição será comunicada aos interessados, preferencialmente por correio eletrónico.

Artigo 8º

Apresentação de Candidatura

1. As candidaturas devem ser apresentadas até ao dia 10 de julho de 2026.

2. As candidaturas podem ser submetidas através dos meios definidos pela Organização.

3. A Organização pode aceitar candidaturas apresentadas após o prazo quando considere que estas valorizam o evento.

Submissão da Candidatura
Formulário online: https://forms.gle/xAVeyrXCL6USRCw1A
E-mail: eventos.empds@gmail.com

Morada:
Empresa Municipal de Belmonte
Museu Judaico
Rua da Portela, n.º 4
6250-088 Belmonte

Artigo 9º

Documentos Obrigatórios

A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida;

b) Descrição dos produtos, serviços ou atividades a desenvolver;

c) Fotografias dos produtos e/ou do espaço proposto;

d) Cópia de um dos seguintes documentos:

i) Cartão de Feirante;

ii) Cartão de Artesão;

iii) Comprovativo de CAE e NIF.

Artigo 10º

Critérios de Seleção

1.As candidaturas serão avaliadas segundo os seguintes critérios:

a) Rigor histórico dos produtos, decoração e trajes;

b) Qualidade e originalidade da proposta apresentada;

c) Adequação ao espírito do evento;

d) Experiência em eventos de recriação histórica;

e) Avaliação da participação em edições anteriores.

2. A Organização reserva-se o direito de selecionar os participantes que melhor contribuam para a qualidade e valorização do evento.

3. A participação em anos anteriores não constitui garantia de admissão.

CAPÍTULO III

Tipologias de Expositores e Taxas

Artigo 11º

Tipologia de Expositores

Para efeitos do presente Regulamento, os participantes são enquadrados nas seguintes categorias:

a) Banquete Real
Destina-se a estabelecimentos de restauração que recriem um serviço de refeição medieval, incluindo a apresentação dos produtos, decoração, materiais utilizados e enquadramento do espaço.

b) Taberna
Destina-se à comercialização de comidas e bebidas enquadradas no ambiente medieval.
Inclui-se nesta categoria a venda de pão com chouriço acompanhada de bebidas.
As tabernas apenas podem exercer atividade nos espaços definidos pela Organização.

c) Porco no Espeto
Destina-se aos participantes cuja atividade principal seja a confeção e comercialização desta especialidade.

d) Creparia
Destina-se exclusivamente à comercialização de crepes.
É proibida a venda de outros produtos alimentares não autorizados.

e) Doçaria Variada e Similares
Inclui produtos de pastelaria, padaria, doces tradicionais, frutos secos e produtos similares de enquadramento medieval.

f) Bebidas a Copo
Destina-se exclusivamente à comercialização de bebidas autorizadas pela Organização.

g) Artesãos e Produtores Locais
Abrange participantes que comercializem produtos de produção própria e artesanal.

h) Mesteirais
Abrange participantes que representem ofícios tradicionais e técnicas artesanais compatíveis com a época medieval.

i) Mercadores
Abrange participantes que comercializem produtos enquadrados no evento, ainda que não sejam de produção própria.

j) Místicos
Abrange atividades relacionadas com esoterismo, adivinhação ou práticas similares, desde que enquadradas no evento.

k) Outros
Inclui outras atividades ou produtos considerados adequados pela Organização.

Artigo 12º

Taxas de Participação

1. Os participantes admitidos ficam sujeitos ao pagamento da taxa correspondente ao espaço atribuído.

2. Os valores são definidos em função da tipologia, localização e dimensão do espaço.

Restauração

Categoria                                                                Valor
Banquete Real                                                      400 €
Taberna / Porco no Espeto                                250 €
Creparia – Zona Castelo/Restauração             130 €
Creparia – Outras zonas                                       80 €
Doçaria – Zona Castelo/Restauração                 75 €
Doçaria – Outras zonas                                         40 €
Bebidas a copo – Zona Castelo/Restauração  150 €
Bebidas a copo – Outras zonas                            80 €

Artesãos / Produtores / Mesteirais

Espaço                                              Zona Castelo         Outras zonas
Madeira pequena/grande                 30 €                            20 €
Tenda tecido 3×3                                40 €                             —
Estrutura própria até 3×3                 40 €                            35 €

Mercadores / Místicos

Espaço                                             Zona Castelo           Outras zonas
Madeira pequena/grande                   35 €                           25 €
Tenda tecido 3×3                                  45 €                             —
Estrutura própria até 3×3                   45 €                           40 €

3. Espaços com dimensão superior a 3×3 metros ficam sujeitos a orçamento específico.

4. As tendas disponibilizadas pela Organização estão limitadas ao número existente.

Artigo 13º

Redução de Taxas

A Organização pode, mediante decisão fundamentada, aplicar reduções nas taxas previstas quando tal contribua para a valorização do evento.

Capítulo IV

Aprovação, Pagamentos e Caução

Artigo 14º

Pagamento de Taxas e Caução

1. O pagamento das taxas apenas é devido após comunicação da aprovação da candidatura.

2. Os participantes aprovados devem pagar:

a) A taxa de participação;

b) Uma caução correspondente a:

i) 50% do valor da taxa paga;

Ou

ii) 50 € quando a taxa de participação seja inferior a 100 €.

3. O pagamento deve ser efetuado até ao dia 24 de julho de 2026.

4. A falta de pagamento dentro do prazo determina a perda do direito de participação.

5. A caução será devolvida após o evento, caso o expositor cumpra integralmente as normas estabelecidas.

6. O incumprimento das regras pode determinar a retenção total ou parcial da caução.

Artigo 15º

Meios de Pagamentos

Os pagamentos podem ser efetuados através de:

a) Numerário ou cheque nas instalações da Empresa Municipal;

b) Cheque ou vale postal;

c) Transferência bancária para o IBAN indicado pela Organização.

Artigo 16º

Desistência

1. Considera-se desistência quando:

a) Não seja efetuado o pagamento devido;

b) Não seja prestada a caução;

c) O participante comunique formalmente a intenção de não participar.

2. A desistência comunicada até 15 dias antes do início do evento poderá permitir a devolução dos valores pagos, mediante decisão da Organização.

3. Após esse prazo, os valores pagos poderão não ser devolvidos.

Capítulo V

Funcionamento do Evento

Artigo 17º

Montagens e Desmontagens

1. A montagem dos espaços deve cumprir os horários definidos pela Organização:

a) 13 de agosto: das 09h00 às 20h00;

b) 14 de agosto: das 08h00 às 16h00.

2. As estruturas próprias devem estar instaladas até às 10h00 do dia 14 de agosto.

3. A decoração dos espaços deve estar concluída até às 16h00 do dia 14 de agosto.

4. A circulação de veículos no recinto será limitada após o horário definido.

5. A instalação dos espaços apenas pode ocorrer após indicação da Organização

Artigo 18º

Acesso e Estacionamento

1. O acesso ao recinto está condicionado aos participantes autorizados.

2. A entrada de veículos depende da apresentação do certificado de admissão.

3. Os veículos devem respeitar os horários definidos para cargas e descargas.

4. A Organização não assume responsabilidade por infrações ou estacionamentos indevidos.

Artigo 19º

Louça e Materiais de Serviço

1. É obrigatória a utilização do copo oficial do evento para consumo de bebidas. Os expositores ficam impedidos de utilizar ou disponibilizar qualquer outro tipo de copo ou recipiente para esse fim, exceto nos casos previamente autorizados pela organização. O copo oficial poderá ser adquirido pelo público nos locais indicados para o efeito (não inclui licores).
2. Os participantes devem utilizar materiais compatíveis com o ambiente medieval.

3. É proibida a utilização de:

a) Copos ou recipientes não autorizados;

b) Pratos de vidro;

c) Talheres metálicos destinados ao serviço ao público;

d) Utensílios descartáveis de plástico.

4. A manutenção e higiene da louça utilizada são da responsabilidade de cada expositor

Artigo 20º

Cedência do Espaço

1. O espaço atribuído é pessoal e intransmissível.

2. É proibida a cedência, aluguer ou transmissão do espaço a terceiros.

3. O incumprimento desta regra pode determinar a expulsão do expositor e do ocupante não autorizado.

Capítulo VI

Regras de Funcionamento e Segurança

Artigo 21º

Bebidas e Preçários

1. A Organização poderá estabelecer regras específicas relativamente à comercialização de determinadas bebidas, nomeadamente preços mínimos ou condições de venda, quando tal seja necessário para garantir o equilíbrio e bom funcionamento do evento.

2. Os expositores devem afixar, em local visível ao público, o respetivo preçário durante todo o período do evento.

3. A venda de bebidas deve respeitar as normas legais aplicáveis, nomeadamente as relativas à venda de bebidas alcoólicas a menores.

Artigo 22º

Entradas e Acesso ao Recinto

1. A entrada no recinto do evento é livre, salvo determinação diferente da Organização.

2. Não é permitida a entrada ou permanência de animais no recinto, exceto:

a) Animais integrados nas atividades do evento;

b) Animais pertencentes a residentes no interior do recinto;

c) Cães de assistência, nos termos da legislação aplicável.

Artigo 23º

Vigilância, Segurança e Proteção contra Incêndios

1. A Organização assegura a vigilância geral do recinto através dos meios adequados.

2. A Organização não se responsabiliza por perdas, danos, furtos ou desaparecimento de bens dos participantes, devendo estes, se considerarem necessário, contratar seguro adequado.

3. Os expositores não podem:

a) Bloquear saídas de emergência;

b) Impedir o acesso a equipamentos de segurança;

c) Obstruir extintores, quadros elétricos ou pontos de água.

4. A utilização de fogo aberto, equipamentos inflamáveis ou produtos perigosos depende de autorização prévia da Organização e do cumprimento da legislação aplicável.

5. Cada expositor é responsável pelos danos causados a terceiros decorrentes da sua atividade, equipamentos, estruturas ou produtos.

Capitulo VII

Responsabilidades

Artigo 24º

Deveres da Organização

Compete à Organização:

a) Definir e atribuir os espaços aos participantes selecionados;

b) Disponibilizar as estruturas previstas;

c) Assegurar, dentro das condições existentes, o fornecimento de energia elétrica;

d) Disponibilizar pontos de água nas zonas destinadas à restauração;

e) Promover a limpeza das áreas públicas;

f) Garantir a animação do recinto;

g) Assegurar meios de vigilância e segurança;

h) Apoiar tecnicamente o funcionamento do evento.

Artigo 25º

Deveres Gerais dos Expositores

Os expositores devem:

a) Comercializar apenas os produtos aprovados na candidatura;

b) Manter o espaço limpo, organizado e seguro;

c) Garantir decoração adequada ao período medieval;

d) Utilizar materiais compatíveis com o enquadramento histórico;

e) Manter o espaço aberto durante todo o horário oficial;

f) Utilizar traje adequado durante o funcionamento do evento;

g) Cumprir a legislação aplicável, incluindo obrigações fiscais e de defesa do consumidor;

h) Cumprir as indicações da Organização;

i) Não provocar distúrbios ou comportamentos que prejudiquem o normal funcionamento do evento.

O incumprimento pode determinar a expulsão do recinto.

Artigo 26º

Deveres Específicos para a Restauração e Alimentação

Os participantes que manipulem alimentos devem cumprir todas as normas legais de higiene e segurança alimentar.

Devem assegurar, nomeadamente:

a) Preparação apenas dos produtos aprovados;

b) Conservação adequada dos alimentos;

c) Higiene das instalações e equipamentos;

d) Existência de meios de combate a incêndios;

e) Extintor adequado e manta ignífuga;

f) Certificação das instalações de gás, quando aplicável;

g) Existência de lava-mãos equipado;

h) Registos de temperaturas e higienização;

i) Livro de reclamações e avisos obrigatórios.

A louça utilizada no serviço deve respeitar o enquadramento definido pela Organização.

Artigo 27º

Proibições

No recinto do Belmonte Medieval não são permitidos:

a) Propaganda político-partidária;

b) Ações religiosas ou outras que perturbem o normal funcionamento do evento;

c) Publicidade comercial sem autorização da Organização;

d) Atividades não aprovadas na candidatura.

Capítulo VIII

Fiscalizações e Sansões

Artigo 28º

Fiscalização

1. A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento compete à Organização, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas às entidades oficiais.

2. Os espaços podem ser objeto de vistoria antes e durante o evento.

3. Sempre que seja detetado incumprimento, poderá ser concedido prazo para correção.

4. A falta de correção pode determinar a suspensão da atividade.

Artigo 29º

Sansões

O incumprimento do presente Regulamento pode determinar:

a) Advertência escrita;

b) Expulsão do evento;

c) Perda da caução;

d) Impedimento de participação em futuras edições até dois anos.

A aplicação de sanções deve respeitar, sempre que possível, o direito de audiência do interessado.

Capítulo XI

Disposições Finais

Artigo 30º

Prorrogação de Prazos

A Organização pode autorizar a prorrogação de prazos quando existam motivos devidamente justificados.

Artigo 31º

Cancelamento do Evento

1. A Organização pode cancelar o evento por razões de interesse público, segurança, proteção civil, saúde pública ou outros motivos devidamente fundamentados.

2. O cancelamento por motivo de força maior ou circunstância imprevisível não confere aos participantes direito a indemnização ou compensação.

3. As cauções prestadas serão devolvidas nos termos definidos pela Organização.

Artigo 32º

Benefícios dos Expositores

Os expositores podem beneficiar de desconto de 50% nos espaços museológicos do concelho de Belmonte e nas Piscinas Municipais durante o período do evento, nos termos definidos pela Organização.

Artigo 33º

Dúvidas e Omissões

1. As dúvidas resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas pela Organização.

2. Os casos omissos serão decididos mediante deliberação da entidade competente.

Artigo 34º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor após aprovação pela entidade competente e aplica-se à XXI edição do Belmonte Medieval.

Anexo I

Regras de Higiene e Segurança Alimentar

1. Todos os espaços, equipamentos e utensílios devem ser mantidos em condições adequadas de higiene e conservação.

2. Os alimentos devem estar protegidos e armazenados de forma segura.

3. Os manipuladores de alimentos devem cumprir boas práticas de higiene pessoal.

4. Os equipamentos em contacto com alimentos devem ser higienizados regularmente.

5. Os participantes são responsáveis pela obtenção das licenças e autorizações legalmente exigidas.

Anexo II

Declarações e Responsabilidades

1. A candidatura constitui declaração de veracidade das informações prestadas.

2. O candidato declara conhecer e aceitar integralmente o presente Regulamento.
3. O participante declara possuir as licenças, autorizações e seguros necessários ao exercício da atividade.

Proteção de Dados

Os dados pessoais recolhidos serão tratados pela Empresa Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social de Belmonte, E.M., exclusivamente para gestão da candidatura e participação no evento, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.

Anexo III

Produtos e Materiais Recomendados

  • Madeira;
  • Barro;
  • Couro;
  • Ferro;
  • Latão;
  • Tecidos naturais;
  • Serapilheira;
  • Pano cru;
  • Cestos;
  • Produtos artesanais

Produtos alimentares sugeridos

  • Pão tradicional;
  • Frutos secos;
  • Mel;
  • Ervas aromáticas;
  • Carnes tradicionais;
  • Produtos de confeção artesanal.

O QUE É SOLICITADO:

  • Rigor histórico
  • Originalidade e qualidade
  • Criatividade

Não recomendados

  • Plásticos visíveis;
  • Embalagens modernas;
  • Latas;
  • Produtos com publicidade contemporânea;
  • Materiais incompatíveis com o ambiente medieval.

Contactos Município de Belmonte

Rua Pedro Álvares Cabral, 135
6250 – 088 Belmonte

(+351) 275 910 010*
geral@cm-belmonte.pt

*(custo chamada para a rede fixa nacional)

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Atendimento ao público: 09:00 às 16:00

Horario Geral: 09:00 às 17h00

Encerrado aos sábados e domingos

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