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Normas de Participação

Artesãos, Mercadores e Místicos

Os mercados eram um dos momentos mais marcantes da vida das cidades do Império Romano. Os mercadores chegavam de todos os pontos do Império para apresentar e vender os mais variados produtos. Eram também um ponto de encontro de culturas e de saberes, ocasião para a diversão e o lazer.

1.º OBJETO

As presentes normas destinam-se a regular o funcionamento do Mercado Romano, integrado na recriação histórica “Dias Romanos de Centum Cellas”, edição 2026, cuja organização é da responsabilidade do Município de Belmonte e da Empresa Municipal de Belmonte.

2.º OBJETIVO

”Dias Romanos de Centum Cellas” tem por objetivo fazer a recriação histórica do quotidiano romano neste local.

3.º OBJETIVOS ESPECÍFICOS

São objetivos específicos do Mercado a animação e a demonstração ao vivo de costumes, artes e ofícios, bem como a exposição e comercialização de produtos que se inspirem na época romana, ou de alguma forma abordem usos e costumes daquela época.

4.º CALENDÁRIO

A edição do Mercado Romano em “Centum Cellas”, decorre nos dias 4 a 7 de junho de 2026. Com a possibilidade de os mercadores poderem estar presentes ainda nos dias 8, 9 e 10 de junho do corrente ano.

5.º HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

O mercado e as atividades de caráter lúdico, pedagógico e comercial decorrem no seguinte horário:

Dia 4 de junho das 10h00 às 20h00

Dia 5 e 6 de junho das 10h00 às 22h00

Dia 7 de junho das 10h00 às 20h00

Dias 8, 9 e 10 de junho – horário a definir.

6.º LOCAL

A realização da recriação histórica “Dias Romanos de Centum Cellas” irá decorrer no espaço em redor ao monumento, no Colmeal da Torre.

7.º CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

1- Podem participar todos os artesãos, mercadores, místicos e mercadores com alimentação ligeira ou restaurante/taberna, que cumpram escrupulosamente os objetivos específicos deste evento e que se encontrem legalmente habilitados para a atividade de restauração.

2- As associações concelhias locais que cumpram, escrupulosamente, os objetivos específicos deste regulamento.

3- A participação no evento só é permitida a quem tenha, dentro dos prazos estipulados, efetuado a candidatura através do seguinte e-mail: empds.belmonte@gmail.com.

8.º DOCUMENTO QUE ACOMPANHAM A CANDIDATURA

Envio de e-mail com intenção de participação, com indicação dos seguintes elementos: Nome, produtos a expor, necessidades elétricas, necessidade de tenda ou tenda própria, fotografias dos produtos a expor.

9º. VALOR DA PARTICIPAÇÃO

Artesãos, mercadores e místicos – 20€

Mercadores de bebidas – 30€

Mercadores de bebidas e comidas (restaurantes/tabernas) – 50€

10º. PRAZOS PARA ENVIO DE CANDIDATURA

A candidatura deverá ser efetuada por e-mail (empds.belmonte@gmail.com) até ao dia 15 de maio de 2026.

11.º AVALIAÇÃO DE CANDIDATURAS

  1. As candidaturas que não se enquadrem no âmbito da recriação histórica ou que apresentem informações incorretas ou enganosas serão excluídas da apreciação pelo júri.
  2. As candidaturas consideradas válidas serão avaliadas, sendo organizadas em diferentes categorias: Artesãos, Mercadores, Místicos Vendas, Místicos Consultas, Restaurantes/Tabernas e Alimentação Ligeira.
  3. Os candidatos selecionados serão informados até ao dia 25 de maio de 2026.
  4. A seleção terá em limitado ao número de espaços disponíveis.

12.º DEVERES DO MUNICÍPIO e da EMPDS

São deveres do Município de Belmonte e da EMPDS

  1. Selecionar, validar e atribuir tendas e/ou respetivo lugar aos participantes admitidos;
  2. Organizar a distribuição das tendas próprias e da organização pelos espaços e ruas pré

definidos;

  1. Instalar corrente elétrica;
  2. Colocar uma lâmpada de iluminação por cada tenda;
  3. Disponibilizar contentores de lixo pelas ruas do mercado;
  4. Proceder à limpeza dos espaços comuns;
  5. Acautelar a segurança do espaço público do evento, não se responsabilizando por eventuais furtos ou quaisquer danos.

13.º DEVERES DOS PARTICIPANTES

São deveres dos participantes:

  1. Aceitar e observar escrupulosamente as normas de participação do evento.
  2. Colaborar com o Município na consecução dos objetivos estabelecidos para o programa;
  3. Ter a tenda montada de acordo com a descrição apresentada na candidatura. A montagem deverá acontecer até às 9h30 do dia 4 de junho.
  4. Vender exclusivamente os materiais e produtos aprovados;
  5. Cumprir o horário estipulado;
  6. Manter-se trajado à época durante todo o período de funcionamento do mercado, não exibindo em circunstância alguma, objetos utilitários ou adornos modernos, como relógios, telemóveis, sapatos desportivos, óculos de sol e outros;
  7. Precaver-se com proteções para as suas tendas, tais como oleados ou plásticos, para serem usados, somente, em situações de chuva;
  8. Responsabilizar-se pela limpeza e segurança do seu espaço (tenda, produtos e materiais);
  9. Afixar os preços dos produtos, nos termos da legislação vigente, de forma legível e inalterável, respeitando, sempre, os direitos do consumidor;
  10. Emitir fatura/recibo, nos termos da lei vigente (D.L. nº 197/2012, de 24 de agosto, na sua redação atual – Art.º 29.º, n.º. 1. al. b), do Código do IVA);
  11. O mercador que utilize na sua atividade balanças ou outros instrumentos de medição é responsável pela sua aferição devidamente validada, nos termos da lei;
  12. Providenciar uma cobertura de tenda, a utilizar durante o período em que o mercado está encerrado, uma vez que as tendas atribuídas pela organização não possuem qualquer sistema de fecho;
  13. Não utilizar adereços, suportes e utensílios que não se enquadrem na iniciativa, como é o caso de cabides de plástico nos mostruários de vestuário;
  14. Responsabilizar-se pela integridade dos seus colaboradores, segurança do espaço atribuído e dos seus bens;
  15. Entregar no final do evento todo o material cedido pela organização.

14.º HIGIENE E SEGURANÇA ALIMENTAR

Os participantes devem cumprir as regras de Higiene e Segurança Alimentar estipuladas pela lei.

15º. DESMONTAGEM DE TENDAS

O levantamento dos produtos e desmontagens das tendas deverá ser efetuado no dia 7 ou 10 de junho a partir da hora de encerramento.

16.º ACEITAÇÃO DAS NORMAS

O envio da candidatura implica a aceitação de todas as cláusulas constantes nestas Normas de Participação.

17.º CASOS OMISSOS

Os casos omissos, e não contemplados nestas normas, serão resolvidos pela entidade organizadora, com a aplicação das disposições legais em vigor.

Nota: Os dados pessoais recolhidos no âmbito deste regulamento serão tratados de forma confidencial e utilizados exclusivamente para efeitos da gestão do presente regulamento, nos termos da legislação aplicável sobre proteção de dados pessoais.

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Contactos Município de Belmonte

Rua Pedro Álvares Cabral, 135
6250 – 088 Belmonte

(+351) 275 910 010*
geral@cm-belmonte.pt

*(custo chamada para a rede fixa nacional)

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Atendimento ao público: 09:00 às 16:00

Horario Geral: 09:00 às 17h00

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