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CLAS/B - Conselho Local de Acção Social Denominação dada à estrutura concelhia de funcionamento do Programa Rede Social. O CLAS é constituído com o objectivo de planear integradamente e garantir a implementação de iniciativas de desenvolvimento social local com vista a uma maior eficácia e racionalização de meios na erradicação da pobreza e da exclusão social. Constituição efectiva do CLAS, é formalmente constituído quando, em sessão plenária, é aprovado o Regulamento Interno e se procede à adesão formal dos parceiros que constituem este órgão (download PDF ). Regulamento Interno Esta acção respeita ao processo de elaboração do Regulamento Interno (instrumento de orientação e definição de funcionamento do CLAS, a conceber de forma participada, pelos parceiros, salvaguardando e garantindo a aplicação dos princípios da Rede Social), que foi analisado e aprovado na sessão de constituição do CLAS, que se realizou a 10 de Setembro de 2004 (download PDF ). Núcleo Executivo do CLAS/B É constituído por um numero mais restrito de Entidades, e tem como principal tarefa a execução de todas as acções que vierem as ser desenvolvidas. É composto pelos representantes das seguintes entidades do Concelho:
Plenários do CLAS
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