EDIFICAÇÕES URBANAS
Importante
1 - Antes de comprar quaisquer terrenos, habitação
em propriedade horizontal ou unifamiliar, de iniciar a realização
de quaisquer obras de construção civil, informe-se
na Divisão Técnica Municipal da Câmara
Municipal, sobre o que pode construir e sobre todo o processo
que levará ao seu licenciamento.
2- Deve respeitar sempre as regras impostas pela
legislação relativa às obras particulares,
como as constantes no Regulamento das Edificações
Urbanas pois, se não o fizer, poderá incorrer em
infracções e vir a ser sancionado e incomodado,
às vezes, sem necessidade!
LICENÇAS
1 - Não necessita de licença municipal para as seguintes
obras:
Obras de simples conservação, restauro, reparação
ou limpeza, desde que não seja modificada a estrutura das
fachadas, a forma dos telhados, a natureza e cor dos materiais
de revestimentos exteriores.
Obras no interior das habitações quando não
impliquem modificações nas estruturas resistentes
dos edifícios, nas fachadas, na forma dos telhados, nas cérceas,
no número de pisos, ou aumento do número de fogos.
Importante
Apesar de não ser necessária a licença,
estas obras devem respeitar as normas legais em vigor e o seu
inicio deve ser comunicado à Câmara Municipal.
2 - Necessita de licença municipal para todas as outras
obras de construção civil.
OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL
Tome nota:
As obras devem ser publicitadas sob a forma de aviso, a colocar
em lugar visivel.
Peça a renovação da sua licença de
obras com uma antecedência mínima de 5 dias úteis,
da data da sua caducidade.
Se deixar caducar a licença terá que organizar
um novo processo.
Quando concluir os trabalhos de reconstrução/construção
de imóveis deve sempre solicitar o alvará de licença
de utilização no prazo de 3 meses.
Só pode pintar a sua casa com a cor branca, bege ou cinza.
Para vedar a sua propriedade precisa da autorização
da Câmara, sempre que confinante com o domínio público.
Os entulhos têm lugar próprio, nunca junto às
estradas ou caminhos.
Os amassadouros só podem ser feitos na via pública,
desde que sejam utilizados
estrados e desde que licenciados.
Os andaimes têm que ser protegidos com tapumes e sinalizados.
As coberturas só podem ser feitas com telha da região.
As fachadas deverão apresentar-se com boas condições
estéticas e arquitectónicas.
As juntas entre blocos de granito não podem ser pintadas.
Os socos, cunhais, alizares, barras e cornijas só podem
ser pintadas com branco, bege ou cinza.
PROGRAMA FINANCEIRO PARA RECUPERAÇÃO DO PATRIMÓNIO
HABITACIONAL DO CONCELHO DE BELMONTE
Este programa que se estende a todo o
Concelho, tem como fim a recuperação e reabilitação do património
habitacional degradado e que foi construído antes de 1970.
As comparticipações a atribuir por
cada habitação, não poderão exceder os 2.500,00 € e são distribuídas
da seguinte forma:
· Refechamento
de juntas - 1.25 €/m2.
· Remoção
de reboco e colocação de pedra à vista - 2.50
€/m2.
· Pintura
para cor tradicional ou regulamentar - 0.75 €/m2.
· Reparação
ou substituição telhado (armação e telhas
1.250.00 €
· Substituição
de porta (cada) ................................ 100€
· Substituição
de janela (cada ............................... 50€
· Substituição
de persiana (cada) .... .......................50€ |